A Constituição Federal prescreve expressamente que o concurso público pode ser de provas ou provas e títulos. No caso concreto, caso não exista lei prevendo a fase de títulos, a exigência da mesma, em regra, passa a ser discricionária por parte da Administração Pública na realização do certame.
O objetivo desta fase é prestigiar os candidatos que com a titulação (cursos, pós graduações, mestrados, experiência profissional) possam contribuir para um melhor desempenho das funções públicas. Por conta disso são atribuídos alguns pontos ao detentores destes títulos.
As principais ilegalidades que podem ocorrer na fases de avaliação de títulos são: a) exigência de títulos impertinentes, favorecendo certo segmento de candidatos; b) pontuação desproporcional atribuída a certos títulos ou aos títulos em geral, decidindo a classificação final por conta disso (ou seja, não avaliou o mérito do candidato aferido nas provas de conhecimento); c) ter a fase de avaliação de título caráter eliminatório (só pode ser classificatório), d) condicionar a experiência profissional à graduação ou pós graduação (em regra), e) erro ao avaliar o título em razão de pequenas formalidades descumpridas.

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