Muitos concursos também se valem da exigência de provas discursivas, inclusive a de redação, para avaliar o conhecimento dos candidatos.
Normalmente, em razão do grande número de candidatos que participam do certame, é comum que haja "cláusulas de barreiras" limitando o número de candidatos que terão suas provas corrigidas.
Apesar de entender que tais cláusulas são ilegais e atentam contra a finalidade do concurso público que é a seleção dos candidatos mais preparados (pois pode ocorrer de na primeira fase de prova objetiva o candidato não ir tão bem, porém obter uma excelente nota na prova discursiva que venha a colocá-lo em uma excelente posição) há certo segmento do Judiciário que tem chancelado a inserção das referidas barreiras.
No que diz respeito às ilegalidades das provas discursivas, as mesmas, normalmente, estão ligadas à: a) falta de critérios objetivos e padronizados de correção (inexistência ou vagueza da grade de correção); b) falta de motivação dos descontos de pontos; c) julgamento sem isonomia; d) proibição de vistas das provas; e) proibição de recursos administrativos do resultados das provas; f) falta de fundamentação do julgamento dos recursos apresentados contra as provas discursivas.
Para o caso de dúvidas ou assessoramento nesta área envie um e-mail para: professoralessandrodantas@gmail.com ou entre em contato com nossa equipe pelos tels. (27) 3315-1616 ou (61) 8124-4015

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.